Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2319
/2001
02/16/2001
02/16/2001
1
16/02/2001
16/02/2001
Ementa:
Altera rubrica do Item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
Assunto:
Regulamento do Sistema Tributário Estadual
Alterou/Revogou:
- Alterou Decreto 2129/86
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 1837/2009
Observações:
Vide
Decreto 286, de 31/07/95
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.319, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001.
Altera rubrica do Item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º
Fica alterada a rubrica FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL DO ITEM III da Tabela I do ANEXO V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo
Decreto nº 2.129
, de 25 de julho de 1986, como segue:
“
ITEM III
...........
-
FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL:
a) Nota Fiscal Avulsa ou Nota Fiscal de Produtor – 1,0
b) Documento de Arrecadação – DAR-3, exceto na hipótese seguinte –1,0
c) Documento de Arrecadação – DAR-3, quando emitido para recolhimento do IPVA – 0,2
d) Outros – 1,0
....“
Art. 2º
Fica vedado ao Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT recebimento, por processo manual de qualquer valor relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de fevereiro de 2001, a 80º da Independência e 113º da República;
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda