Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1516
/97
06/10/1997
06/10/1997
2
10/06/97
10/06/97
Ementa:
Revoga o § 2º do artigo 5º do Decreto nº 963, de 25 de junho de 1996, e dá outras providências.
Assunto:
Incentivo à Cultura
Alterou/Revogou:
-
Alterou Decreto 963/96
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 1837/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.516, DE 10 DE JUNHO DE 1997.
Revoga o § 2º do artigo 5º do Decreto nº 963, de 25 de junho de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.893-A, de 12 de dezembro de 1991, republicada no Diário Oficial do Estado de 09.01.92, alterada pela Lei nº 5.934, de 13 de janeiro de 1992, e regulamentada pelo Decreto nº 963, de 25 de junho de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica revogado o § 2º artigo do 5º do Decreto nº 963, de 25 de junho de 1996, que regulamentou a Lei nº 5.893-A, de 12 de dezembro de 1991, que instituiu incentivo fiscal para empresas com estabelecimento no Estado de Mato Grosso, republicada no Diário Oficial do Estado de 09.01.92 e alterada pela Lei nº 5.934, de 13 de janeiro de 1992.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, assegurados seus efeitos inclusive aos atuais portadores de Certificado Nominal de Incentivo à Cultura (CNIC), concedidos pela Secretaria de Estado de Cultura, na forma do Decreto nº 963, de 25 de junho de 1996.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 10 de junho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
Elismar Bezerra Arruda
Secretário de Estado de Cultura