Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/95
01/04/1995
01/04/1995
1
04/01/95
04/01/95

Ementa:Revoga o Decreto nº 5.131, de 07 de outubro de 1994, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
Assunto:Programa Nossa Terra
Alterou/Revogou:DocLink para 5131 - Revogou o Decreto 5.131/94
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1837 - Revogado pelo Decreto 1.837/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica revogado o Decerto nº 5.131, de 07 de outubro de 1994, e suas alterações posteriores.

Art. 2º - Fica suspensa, de imediato, a tramitação dos processos que tenham por objeto a concessão do incentivo fiscal previsto na Lei nº 6.453, de 09 de junho de 1994, pelos órgãos que, nos termos dos Decretos a que se refere o artigo anterior, detinham competência para análise e outorga do benefício. Art. 3º - A Secretaria de Estado de Agricultura e Assuntos Fundiários deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório informativo das fases processuais em que se encontram os pedidos para concessão do benefício citado no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de janeiro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
GOVERNADOR DO ESTADO

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

JEREMIAS PEREIRA LEITE
SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA
E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS