Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:51
Complemento:/2004
Publicação:24/06/2004
Ementa: Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Assunto:Isenção
Prest. Serv. Transp. Rod. Carga


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 51/04
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 3.526/04.
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2004, publicado no DOU de 13/07/2004.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.