Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:67
Complemento:/96
Publicação:23/09/1996
Ementa:Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários e convalida procedimentos que especifica.
Assunto:Insumo Agropecuário


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 67/96

Ratificação Nacional DOU de 11.10.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/96.
Ratificado pelo Decreto nº 1.246/96.
Introduz alteração no RICMS nº 1.325/96.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro 1996, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do Convênio ICMS 36/92, de 3 de abril de 1992:

"Cláusula segunda Fica reduzida em 25% (vinte e cinco por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos seguintes produtos:

I - milho, farelos e tortas de soja e de canola e DL Metionina e seus análogos;

II - amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (Mono-amônio fosfato), DAP (diamônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes.

Parágrafo único. Aos produtos de que trata esta cláusula aplica-se o disposto nos § 5º e 7º, quanto ao inciso I e no § 7º, quanto ao inciso II."

Cláusula segunda Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a convalidar as operações interestaduais realizadas com os produtos indicados no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 36/92, de 3 de abril de 1992, com redução de 25% (vinte e cinco por cento) na base de cálculo, a partir da vigência do Convênio ICMS 29/94, de 29 de março de 1994.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.