Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1246/96
21/11/1996
21/11/1996
1
21/11/96
21/11/96

Ementa:Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei nº 24/75, e aprova Ajustes SINIEF, Protocolos e Convênios ICMS, firmados com fulcro no art. 199 do CTN
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ratifica Convênios ICMS nºs 59/96, 62/96 a 74/96 e 79/96 a 81/96;
Aprova Convênios ICMS nºs 61/96, 75/96 a 78/96 ; Ajustes SINIEF nºs 02/96 a 04/96; Protocolos nºs 11/96 e 14/96.
Vide - ICMS Acordos emanados do CONFAZ/Convênios/Ajustes
/Protocolos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 1246, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e, considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN, bem como o ATO/COTEPE/ICMS nº 06, de 11 de outubro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 1996, seção I página 20595.D E C R E T A:Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 59/96, 60/96, 62/96, 63/96, 64/96, 65/96, 66/96, 67/96, 68/96, 69/96, 70/96, 71/96, 72/96, 73/96 e 74/96 e 79/96, 80/96 e 81/96 celebrados na 83ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em gramados, na data de 13 de setembro de 1996, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1996, seção I, páginas 18718 a 18732 e 23 de setembro de 1996, seção I, página 18830, são republicados em anexo a este Decreto.Art. 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS nºs 61/96, 75/96 e 78/96, e o que dispõe sobre a cooperação técnica entre o Ministério da Fazenda e as Secretarias de Fazenda das unidades da Federação: os Ajustes SINIEF nºs 02/96, 03/96 e 04/96 e os Protocolos ICMS nºs 11/96 e 14/96, todos celebrados em Gramado-RS, na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 13 de setembro de 1996, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1996, seção I, páginas 18718 a 18732, são republicados em anexo ao presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de novembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda