Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
176/2015
09/21/2015
09/23/2015
56
23/09/2015
v. art. 2º

Ementa:Enquadra contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00 no regime de estimativa segmentada previsto no artigo 150 do RICMS para o período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Assunto:Açúcar
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - MT
Regime Est. Segmentada
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 189/2015
DocLink para 212 - Alterada pela Portaria 212/2015
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 225/2015
DocLink para 115 - Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 176/2015-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 225/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 143, de 1º de julho de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 3º-A, § 3°-B e seguintes do artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam enquadrados no Regime de Estimativa Segmentada de que trata o § 3º-B do artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, os quais, em relação ao período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2015, deverão recolher os valores mensais conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2015, exceto em relação ao item 6 do Anexo Único que produzirá efeitos a partir de 16 de setembro de 2015.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de setembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
Anexo Único
(Com as alterações dadas pela Port. 212/15)

Item
Contribuinte
Inscrição Estadual
Setembro/2015
Outubro/2015
Novembro/2015
Dezembro/2015
Total ICMS
01
Agropecuária Novo Milênio Ltda. - I (Nova redação dada pela Port. 225/15)
13.198.303-2
227.172,31
1.363.294,62
279.220,53
279.220,53
2.148.907,99
01
Agropecuária Novo Milênio Ltda. - I (Redação anterior dada pela Port. 212/15)
13.198.303-2
227.172,31
1.363.294,62
1.363.294,62
1.363.294,62
4.317.056,17
01
Agropecuária Novo Milênio Ltda. - I (Redação original)
13.198.303-2
227.172,31
227.172,31
227.172,31
227.172,31
908.689,24
02
Agropecuária Novo Milênio Ltda. - II (Nova redação dada pela Port. 225/15)
13.363.098-6
...
...
1.363.294,62
1.363.294,62
4.309.488,03
02
Agropecuária Novo Milênio Ltda. - II (Redação anterior dada pela Port. 212/15)
13.363.098-6
1.303.678,26
279.220,53
279.220,53
279.220,53
2.141.339,85
02
Agropecuária Novo Milênio Ltda. - II - (Redação original)
13.363.098-6
1.303.678,26
1.303.678,26
1.303.678,26
1.303.678,26
5.214.713,04
03
BRENCO - Cia Brasileira de Energia Renovável (Nova redação dada pela Port. 212/15)
13.356.794-0
1.794.065,37
262.489,46
262.489,46
262.489,46
2.581.533,75
03
BRENCO - Cia Brasileira de Energia Renovável (Redação original)
13.356.794-0
1.794.065,37
1.794.065,37
1.794.065,37
1.794.065,37
7.176.261,48
04
COPRODIA - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda. (Nova redação dada pela Port. 212/15)
13.003.817-2
826.136,93
1.045.174,57
1.045.174,57
1.045.174,57
3.961.660,64
04
COPRODIA - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda. (Redação original)
13.003.817-2
826.136,93
826.136,93
826.136,93
826.136,93
3.304.547,72
05
Destilaria Buriti Ltda. (Nova redação dada pela Port. 212/15)
13.373.296-7
30.300,33
189.901,24
189.901,24
189.901,24
600.004,05
05
Destilaria Buriti Ltda. (Redação original)
13.373.296-7
30.300,33
30.300,33
30.300,33
30.300,33
121.201,32
06
Destilaria de Álcool Libra Ltda. (efeitos a partir de 16/09/2015)
13.009.490-0
764.618,17*
1.529.236,34
1.529.236,34
1.529.236,34
5.352.327,19
07
USIMAT Destilaria de Álcool Ltda. (Nova redação dada pela Port. 212/15)
13.311.364-7
223.460,40
382.117,39
382.117,39
382.117,39
1.369.812,57
07
USIMAT Destilaria de Álcool Ltda. (Redação original)
13.311.364-7
223.460,40
223.460,40
223.460,40
223.460,40
893.841,60
08
Usina Barralcool Ltda.
13.123.599-0
1.330.702,37
1.330.702,37
1.330.702,37
1.330.702,37
5.322.809,48
09
Usinas Itamarati S/A (Nova redação dada pela Port. 212/15)
13.116.895-9
1.527.070,91
2.584.757,10
2.584.757,10
2.584.757,10
9.281.342,21
09
Usinas Itamarati S/A (Redação original)
13.116.895-9
1.527.070,91
1.527.070,91
1.527.070,91
1.527.070,91
6.108.283,64
10
Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda. (Nova redação dada pela Port. 212/15)
13.551.081-3
1.225.470,16*
2.554.771,48
2.554.771,48
2.554.771,48
8.889.784,60
10
Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda. (Redação original, acrescentado pela Port. 189/15, efeitos retroativos a 14/09/2015)
13.551.081-3
1.225.470,16*
2.162.594,40
2.162.594,40
2.162.594,40
7.713.253,36
* O valor atribuído ao contribuinte descrito no item 06, relativo ao mês de setembro/2015, refere-se a 50% (cinquenta por cento) de R$ 1.529.236,34 em virtude do enquadramento ter ocorrido em 16/09/2015. (Nova redação dada pela Port. 212/15) * O valor atribuído ao contribuinte descrito no item 10, relativo ao mês de setembro/2015, refere-se a 17/30 (dezessete trinta avos) de R$ 2.162.594,40 em virtude do enquadramento ter ocorrido em 14/09/2015. (Nova redação dada pela Port. 212/15) * O valor atribuído ao contribuinte descrito no item 10, relativo ao mês de setembro/2015, refere-se a 17/30 (dezessete trinta avos) do valor mensal em virtude do enquadramento ter ocorrido em 14/09/2015.