Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
179
/95
06/05/1995
06/05/1995
1
05/06/95
05/06/95
Ementa:
"Altera dispositivo do Decreto nº 4.747, de 22 de junho de 1994, que institui a obrigatoriedade de exigência da Certidão de Regularidade Fiscal - CRF."
Assunto:
Certidão de Regularidade Fiscal
Alterou/Revogou:
-
Alterou o Decreto 4.747/94
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 1.837/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 179, DE 05 DE JUNHO DE 1995
Altera dispositivo do Decreto nº 4.747, de 22 de junho de 1994, que institui a obrigatoriedade de exigência da Certidão de Regularidade Fiscal - CRF.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º
- O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 4.747, de 22 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A Certidão de Regularidade Fiscal terá validade por prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a critério da Secretaria de Fazenda, e somente será concedida, mediante requerimento do interessado, àqueles que atendam às seguintes exigências:
(...)"
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 05 de junho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Carlos Alberto Almeida de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda