Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:38
Complemento:/78
Publicação:12/12/1978
Ementa:Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder os benefícios fiscais previstos no Protocolo AE 09/71, de 15 de dezembro de 1971.
Assunto:Pescado-Peixe/Crustáceo/Molusco




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICM 38/78
. Consolidado até o Convênio ICM 23/79.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 29.12.78, pelo Ato COTEPE/ICM 08/78.
. Alterado pelo Convênio ICM 23/79.
. Revogado pelo Convênio ICMS 60/90, efeitos a partir de 05.10.90.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 14ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 1978, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder os benefícios fiscais previstos no Protocolo AE 09/71, de 15 de dezembro de 1971, com as alterações contidas no Protocolo AE 01/72, de 23 de março de 1972, convalidado pelo Convênio ICM 01/75, de 27 de fevereiro de 1975. Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data de sua ratificação nacional, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1975. (Nova redação dada à cláusula segunda pelo Conv. ICM 23/79, efeitos a partir de 13.11.79) Brasília, DF, 6 de dezembro de 1978.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.