Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:14
Complemento:/82
Publicação:06/21/1982
Ementa:Dispõe sobre a manutenção do crédito de ICM nos casos que especifica.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 14/82

·Ratificação Nacional DOU de 09.07.82 pelo Ato COTEPE Nº 4/1982.

Dispõe sobre a manutenção do crédito de ICM nos casos que especifica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 27ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de junho de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte


CONVÊNIO

Cláusula primeira O disposto na cláusula primeira do Convênio ICM 23/81, de 05-11-81, aplica-se também às entradas que corresponderem às saídas isentas para:

I - empresas comerciais que operem exclusivamente no comércio de exportação;

II - empresas comerciais exportadoras de que trata o Decreto-Lei nº 1248/72.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.

Brasília, DF, 17 de junho de 1982.