Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 213, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 22.12.2023, Seção 1, p. 73, pelo Despacho 82/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Consolidado até o ConvênioI CMS 187/2025. . Ratificação nacional no DOU de 28.12.2023, Seção 1, p.142, pelo Ato Declaratório 51/2023. . Alterado pelo Convênio ICMS Nº 26/2025 (Adesão AM), 187/2025 (Adesão CE) . Prorrogado até 31/12/2026 pelo Convênio ICMS nº 136/2025.
Cláusula terceira A legislação estadual poderá estabelecer demais condições para fruição do benefício de que trata este convênio. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.