Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
566/2011
07/29/2011
07/29/2011
6
29/07/2011
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Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Documentos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2582 - Revogado pelo Decreto 2582/2014
Observações:Efeitos a partir da publicação, exceto em relação ao dispositivo do RICMS com expressa indicação de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser observada a data assinalada.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 566, DE 29 DE JULHO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da edição do Ajuste SINIEF 5, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação assinalada, o parágrafo único ao artigo 155 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:

“Art. 155 .......................................................................................................

....................................................................................................................

Parágrafo único Os contribuintes mato-grossenses poderão utilizar os formulários de Bilhete de Passagem Rodoviário, autorizados e confeccionados até 31 de maio de 2011, nos moldes do disposto no Convênio SINIEF 6/89, com a redação anterior à publicação do Ajuste SINIEF 1/2011, até que seja exaurido o prazo de uso dos estoques do referido documento fiscal. (cf. Ajuste SINIEF 5/2011 – efeitos a partir de 13 de julho de 2011)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa indicação de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser observada a data assinalada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de julho de 2011, 190° da Independência e 123° da República.