Texto:
I - A SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS S/A;
II - INDÚSTRIA QUÍMICA NORTE S/A;
III - RINORTE S/A VEÍCULOS E PEÇAS; e
IV - SILISA IMPORTADORA LTDA.
Cláusula segunda O disposto neste Convênio não implicará em restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 6 de dezembro de 1978.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.