Texto: LEI Nº 8.408, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 Autor: Poder Executivo . Consolidada até a Lei Complementar 650/2019.
Cria o Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FUNTEC, vinculado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, de natureza orçamentária e contábil, com o objetivo de financiar os projetos, programas e atividades de incentivo e estímulo à inovação, e à pesquisa científica e tecnológica no Estado de Mato Grosso. (Nova redação dada pela LC 650/19)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA LUIZ ANTONIO PAGOT ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA YÊNES JESUS DE MAGALHÃES WALDIR JÚLIO TEIS SÍRIO PINHEIRO DA SILVA CLOVES FELÍCIO VETTORATO ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN TEREZINHA DE SOUZA MAGGI YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS VILCEU FRANCISCO MARCHETTI ANA CARLA MUNIZ GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR AUGUSTINHO MORO MARCOS HENRIQUE MACHADO JOSÉ CARLOS DIAS JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA