Texto: CONVÊNIO ICMS 66, DE 22 DE JUNHO DE 2012 . Publicado no DOU de 27.06.12, p. 17, pelo Despacho 109/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 16.07.12, p. 14, pelo Ato Declaratório 11/12. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.277/12. . Aprovado pela Lei 11.329/2021.
II – o caput da cláusula primeira: “Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rondônia e Roraima autorizados a conceder isenção do ICMS às saídas internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em cativeiro.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.