Texto: CONVÊNIO ICMS 230/17, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 . Publicado no DOU de 26.12.2017, Seção 1, p. 812, pelo Despacho 178/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 12.01.2018, Seção 1, p. 19, pelo Ato Declaratório 2/18. . Retificado no DOU de 16.01.2018, Seção 1, p. 27 (somente representação do DF). . Aprovado pela Lei 11.565/2021.
“Cláusula segunda Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder a manutenção dos créditos do imposto nas operações a que se refere a cláusula anterior.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.