Texto: CONVÊNIO ICMS 99/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 . Consolidado até o Convênio ICMS 148/2022. . Publicado no DOU de 02.10.2018, Seção 1, p. 31 e 32, pelo Despacho 121/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 17.10.2018, Seção 1, p. 25, pelo Ato Declaratório 25/18. . Dispensa da emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes coletados no território nacional por intermédio de operadoras logísticas: Ajuste SINIEF 20/18. . Adesão do Estado do RS à cláusula segunda, pelo Conv. ICMS 69/2020. . Adesão do Estados de MT, MG e SE, pelo Conv. ICMS 93/2020. . Aprovado pela Lei 11.251/2020. . Alterado pelo Convênio ICMS 155/2020 (adesão CE, PA e RS), 107/2021, Conv. ICMS107/2021 (exclusão RS), 148/2022.