Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
117/2011
02/07/2011
02/07/2011
3
07/02/2011
**1º/12/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
CAE/CNAE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2582 - Revogado pelo Decreto 2.582/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 117, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da publicação da Resolução n° 2, de 25.06.2010, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pela qual foram promovidas alterações na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterada a anotação relativa à correspondente fundamentação normativa, exarada ao final do caput do artigo 30, mantido o respectivo texto, conforme segue:

“Art. 30 ......................................................................................................... (cf. art. 4º do Convênio SINIEF de 15.12.70, alterado pelo Ajuste SINIEF 2/99, combinado com a Resolução n° 1/2006, da CONCLA, de 04/09/2006, alterada pela Resolução n° 2/2010, de 25.06.2010, DOU de 29.06.2010 – efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)

........................................................................................................................”

II – alterado o Anexo III, consistente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, o qual vigorará com o conteúdo exarado no anexo único deste decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.

Art. 3o Revogam-se disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 07 de fevereiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.