Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
256/2006
08/09/2006
08/10/2006
24
10/08/2006
10/08/2006

Ementa:Disciplina a emissão e expedição pelo DETRAN/MT de laudos de avaliação de deficiência física para instruir processo de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e de Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA e dá outras providencias.
Assunto:ICMS
IPVA
Isenção
Portadores de Deficiência Física ...
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 080/2014
Observações:Republicada no DOE DE 11/08/2006, p. 11.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria n.º 256/2006/GP/DETRAN/MT

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o inciso I, do parágrafo 2° da Cláusula 1ª do Convênio ICMS 77/04, publicado em 30/09/2004, bem como o § 2º do Artigo 91, do Anexo VII, do RICMS;

Considerando a Lei Estadual 7.301/2002, parágrafo 7º, inciso III, publicada em 17/07/2000;

Considerando a necessidade de normatizar e fiscalizar a emissão e a expedição de laudos de avaliação de deficiência física para pessoas portadoras de necessidades especiais.

RESOLVE:

Art. 1º Considera-se pessoa portadora de deficiência física, além daquelas previstas na Lei Federal n. 10.690/2003 as que possuem limitações ou incapacidade para desenvolvimento de atividade, conforme disciplina o Decreto Federal n.º 5.296/2004.

Parágrafo Único – Caberá a Junta Médica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT avaliar a incapacidade das pessoas portadoras de deficiência física para dirigir veículos convencionais, indicando a necessidade de adaptação, que se encontram amparadas, pela legislação estadual, para instruir processo de obtenção do benefício da isenção do IPVA e ICMS.

Art. 2º A isenção do Imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS), bem como, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ser reconhecida através de processo pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT:
I – Para o ICMS, será reconhecida mediante requerimento instruído com os documentos elencados no § 2º da Cláusula Primeira do Convênio n.º 77/04, bem como pelo § 2º do Artigo 91, do Anexo VII, do RICMS;
II – Para o IPVA, será reconhecida mediante requerimento instruído com os documentos elencados na Portaria n.º 100, de 12 de dezembro de 2001 da SEFAZ.

Art. 3º Para que seja considerado válido, o laudo de avaliação de deficiência física para aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, conterá obrigatoriamente:
I – dados pessoais do requerente;
II – atestado de sua completa incapacidade para dirigir veículos convencionais e sua aptidão para fazê-lo naqueles especificamente adaptados;
III – especificação do tipo de deficiência física;
IV – especificação das adaptações necessárias.

Parágrafo Primeiro – O prazo de validade do laudo de avaliação de deficiência física é de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão.

Parágrafo Segundo – O laudo a ser emitido obedecerá o modelo constante no Anexo I desta portaria.

Art. 4º Caberá ao DETRAN/MT, através do Serviço Médico Pericial – SERMEPE, emitir e expedir o laudo de avaliação de deficiência física.

Parágrafo Primeiro – Cada laudo atenderá os requisitos do artigo anterior, bem como, será identificado por uma numeração, que partirá em ordem crescente de 0001, a cada ano civil, e será vinculado ao processo da Junta Médica.

Parágrafo Segundo – O Laudo de avaliação de deficiência física, será emitido e expedido em 03 (três) vias, ficando 01 (uma) anexada ao processo, 02 (duas) serão entregues ao requerente para instruírem os processos a serem protocolizados na SEFAZ – MT.

Parágrafo Terceiro – O SERMEPE se responsabilizará por todo o procedimento de emissão, expedição, distribuição e encaminhamento dos laudos de deficiência física, bem como, por seus custos operacionais.

Art. 5º Caberá à Gerência de Exames de Saúde a fiscalização de todo o procedimento para emissão, expedição e encaminhamento dos laudos de avaliação de deficiência física.

Art. 6.º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2006.
VALMIR ANTONIO DE MORAES
Diretor de Gestão Sistêmica
em exercício da Presidência do DETRAN/MT

ANEXO I
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT

LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FISICA
Serviço Médico/Unidade de Saúde: SERMEPE – Serviço Médico Pericial / DETRAN-MT
Data: / /
(Isenção de ICMS e IPVA - benefícios previstos, no Convênio 77/04, na Lei Estadual n. 7.301/2000 e na Legislação de ICMS)

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome:
Data de Nascimento: / /Sexo: Masculino_ Feminino _
Identidade nº Órgão Emissor: UF:
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante legal):
Endereço:
Bairro:
Cidade: CEP: UF:
Fone: e-mail:

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio n.º 77/2004, no Anexo VII, do RICMS e no art. 7º, III da Lei Estadual n.º 7.301, de 17 de julho de 2000, que o requerente retro qualificado possui a deficiência abaixo assinalada:

Tipo de DEFICIÊNCIA

Física
Código Internacional de Doenças
(Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários)
Deficiência física* (x)
Deficiência visual *
*observar as instruções deste anexo.
OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções
Descrição detalhada da deficiência:




Adaptação:


Incapacidade para dirigir veículos normais.


Somente Adaptados.

__________________ ____________________
Assinatura Assinatura
Carimbo e registro do CRM Carimbo e registro do CRM

Unidade Emissora do Laudo
SERMEPE - Serviço Médico Pericial
CNPJ: 04.566.037/0001-32
Nome:____________________________
CPF______________________________
Cód. Examinador:___________________

___________________________________
Assinatura do responsável

Obs. : A validade deste Laudo è de 30 (trinta) dias contados da emissão