Texto: PORTARIA N° 239/2011 – SEFAZ
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº. 159/2011-SEFAZ, de 14/06/2011, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2011.
ANEXO DA PORTARIA N° 239 /2011 - SEFAZ