Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
171/2016
09/02/2016
09/02/2016
8
02/09/2016
02/09/2016*

Ementa:Altera, em caráter excepcional, prazo de repasse do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 174/2016
DocLink para 115 - Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:* efeitos até 30/09/2016


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 171/2016-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 174/2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 160 do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 32 da Lei n° 7098, de 30 de dezembro de 1998 e com o artigo 172 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes de Mato Grosso sob nº 13.176.791-7, 13.143.139-0 e 13.184.688-4 devem antecipar o recolhimento do ICMS retido a título de substituição tributária, equivalente a 90% (noventa por cento) do imposto devido no mês anterior ao faturamento, até o sexto dia do mês subsequente ao mês de referência. (Nova redação dada ao caput pela Port. 174/16)

§ 1º A diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido em conformidade com o previsto no caput, deverá ser realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

§ 2º Em caso do ICMS substituição tributária houver sido antecipado em valores superiores aos valores apurados, as empresas obrigadas a realizar a antecipação do imposto poderão deduzir esta diferença na forma estabelecida no artigo 112, II, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso (RICMS/MT).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de setembro de 2016.


SENERI KERNBEIS PALUDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)