Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:127
Complemento:/2012
Publicação:20/12/2012
Ementa:Autoriza o Estado de Pernambuco e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas de remessa de suínos para abate.
Assunto:Isenção
Suíno/Carne


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 127, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 20.12.12, p. 89, pelo Despacho 276/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 08.01.13, p. 10, pelo Ato Declaratório 1/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.587/13.
. Prorrogado, até 31/12/2015, pelo Conv. ICMS 116/13.
. Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15.
. Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17.
. Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19.
. Aprovado pela Lei 10.980/2019.
. Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/2020.
. Prorrogado até 31/03/2021, pelo Conv. ICMS 133/2020.
. Prorrogado até 31/12/2021 pelo Convênio ICMS 29/2021.
. Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021.
. Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 148ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam o Estado de Pernambuco e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas de remessas de suínos para abate.

Parágrafo único O Estado de Pernambuco e o Distrito Federal poderão estabelecer condições e restrições à fruição do beneficio previsto no caput.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.