Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5474
/94
12/30/1994
12/30/1994
1
30/12/94
30/12/94
Ementa:
Altera o § 3º do artigo 3º do Decreto nº 5.131, de 07.10.94, que regulamenta a Lei nº 6.453, de 09.06.94, que institui o Programa "Nossa Terra, conforme redação introduzida pelo Decreto nº 5.410, de 14.12.94.
Assunto:
Programa Nossa Terra
Alterou/Revogou:
- Alterou Decreto 5.131/94
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 1.837/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 5.474, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.
Altera o § 3º do artigo 3º do Decreto nº 5.131, de 07.10.94, que regulamenta a Lei nº 6.453, de 09.06.94, que institui o Programa “Nossa Terra”, conforme redação introduzida pelo Decreto nº 5.410, de 14.12.94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.453, de 09 de junho de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º
- O § 3º do artigo 3º do Decreto nº 5.131, de 07 de outubro de 1994, que regulamentou a Lei nº 6.453, de 09 de junho de 1994, que instituiu o Programa “Nossa Terra”, conforme redação introduzida pelo artigo 1º do Decreto nº 5.410, de 14 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º -
...
(
..
.)
§ 3º - Para o exercício de 1994, excepcionalmente, considerar-se-á como expansão de área agricultável aquela que, cumulativamente, atender as seguintes exigências:
I - seja comprovada, no corrente ano, por interpretação de dispositivos aerofotográficos e/ou imagens de satélite, como destinadas ao processo produtivo;
II - apresente a primeira produção, a partir da safra 1994/1995.
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Jayme Veríssimo de Campos
Governador do Estado
Érico Piana Pinto Pereira
Secretário de Estado de Agricultura
e Assuntos Fundiários
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda