Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1333
/2012
08/27/2012
08/27/2012
2
27/08/2012
27/08/2012
Ementa:
Revoga o Decreto nº 1591, de 19 de setembro de 2008, e dá outras providências.
Assunto:
Instituições Financeiras
Designa servidores
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Alterou/Revogou:
- Revogou o Decreto 1.591/2008
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N° 1.333, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
Revoga o Decreto nº 1591, de 19 de setembro de 2008,
e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atos da relação da administração financeira estadual com as instituições financeiras;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22 da Lei Complementar
14/1992
e Lei Complementar nº
264/06
;
DECRETA:
Art. 1º
Para o exercício da administração financeira estadual a que se refere o artigo 22 da Lei Complementar 14/1992 a representação das entidades do Poder Executivo junto a instituições financeiras em atos relativos à administração financeira é privativa do titular da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º
Cabe ao Secretário de Estado de Fazenda editar os atos e normas necessárias a fiel execução deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 1591, de 19 de setembro de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.