Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:108
Complemento:/2010
Publicação:07/13/2010
Ementa:Autoriza o Estado de Goiás a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 89/05, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Carne Bovina/Aves/Leporídeos...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 108, DE 9 DE JULHO DE 2010
. Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 8/10, publicado no DOU de 30.07.10, p. 8.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 2.730/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a revogar o benefício de manutenção do crédito do ICMS autorizado nos termos do inciso I do “caput” da cláusula terceira do Convênio ICMS 89/05, de 17 de agosto de 2005.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.