Texto: PROTOCOLO AE 04/73 . Revogado, a partir de 01.07.73, pelo Prot. AE 05/73.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica às Unidades da Federação que concedam isenção nas operações de saída de leite cru ou pasteurizado. Cláusula sexta Acordam os signatários em conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias às saídas de leite cru promovidas por estabelecimentos varejistas com destino ao consumidor final e às promovidas pelos entrepostos com destino àqueles. Cláusula sétima Fica revogado o Protocolo AE 03/72, de 04.05.72. Rio de Janeiro, 16 de maio de 1973.