Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:64
Complemento:/96
Publicação:09/23/1996
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir os créditos tributários que especifica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 64/96

Ratificado pelo Decreto nº 1.246/96.
Ratificação Nacional DOU de 11.10.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/96. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a não exigir da empresa ENGEPASA - Engenharia do Pavimento S.A. créditos tributários, ajuizados ou não, referentes às Notificações Fiscais nºs 16795747, 16795646, 16795444, 16795343 e 16795242, de 13 de agosto de 1992, correspondentes às saídas de materiais empregados na pavimentação de obras contratadas pela administração pública estadual.

Cláusula segunda O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.