Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:59
Complemento:/85
Publicação:12/13/1985
Ementa:Fica incluído o Estado da Bahia na cláusula primeira do Convênio ICM 19/77, de 30.06.77, observada a Cláusula segunda do Convênio ICM 12/82, de 17.06.82.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão Órgão Público


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 59/85

Ratificação Nacional DOU de 30.12.85.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 40ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica incluído o Estado da Bahia na cláusula primeira do Convênio ICM 19/77, de 30.06.77, observada a cláusula segunda do Convênio ICM 12/82, de 17.06.82.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.