Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:72
Complemento:/96
Publicação:23/09/1996
Ementa:Dispõe sobre a inclusão do Estado do Rio Grande do Norte nas disposições do Convênio ICMS 113/95, de 11.12.95, que trata da revogação do benefício contido no Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que prevê a concessão de isenção do ICMS nas saídas de produtos hortifrutigranjeiros.
Assunto:Hortifrutigranjeiro
Isenção


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 72/96

Ratificação Nacional DOU de 11.10.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/96.
Ratificado pelo Decreto nº 1.246/96.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Rio Grande do Norte nas disposições contidas no Convênio ICMS 113/95, de 11 de dezembro de 1995.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.