Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS-Revogado
Número:61
Complemento:/2018
Publicação:11/29/2018
Ementa:Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 61, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 29.11.2018, Seção 1, p. 42.
. Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 64/19, efeitos a partir de 1º/01/2020.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 174ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2018 em Brasília, DF, com base no § 5º da cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, resolveu:

Art. 1º Fica divulgada a relação do Fator de Correção de Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para os referidos combustíveis, na forma do Anexo Único deste ato.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 75/17, de 22 de novembro de 2017.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

ANEXO ÚNICO
ProdutoTemperaturaGasolina AÓleo Diesel
UFº CFatorFator
AC28,50,99060,9931
AL27,50,99170,9939
AM30,50,98840,9914
AP30,50,98840,9914
BA28,00,99120,9935
CE29,50,98950,9923
DF24,50,99510,9963
ES27,50,99170,9939
GO27,50,99170,9939
MA31,00,98790,9910
MG26,00,99340,9951
MS27,00,99230,9943
PA30,50,98840,9914
PB29,00,99010,9927
PE28,00,99120,9935
PI31,50,98730,9906
PR23,00,99670,9976
RJ26,50,99280,9947
RN30,50,98840,9914
RO29,00,99010,9927
RR30,00,98900,9918
RS22,00,99780,9984
SC22,50,99730,9980
SE29,00,99010,9927
SP24,50,99510,9963
TO30,50,98840,9914