Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
53
Complemento:
/95
Publicação:
06/30/1995
Ementa:
Exclui os produtos que indica da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Assunto:
Produto Semi-elaborado
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 53/95
Ratificação Nacional DOU de 19.07.95 pelo Ato COTEPE-ICMS
05/95
.
Reproduzido pelo Dec. nº
291/95
.
Exclui os produtos que indica da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo
Convênio ICMS 15/91
, de 25.04.91.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 78ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de junho de 1995, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 65
, de 15 de abril de 1991, resolvem, nos termos da
Lei Complementar n° 24
, de 7 de janeiro de 1975, celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam excluídos da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo
Convênio ICMS 15/91
,
de 25 de abril de 1991, os produtos classificados nos códigos e posições da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH a seguir especificados:
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
tripa salgada de bovino
0504.00.0102
tripa seca de bovino
0504.00.0103
xarope de alta maltose
1702.30.9900
glucose desidratada em pó
1702.90.9900
trifer DN 599 – placa
7203
pós de ferro
7205
Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 28 de junho de 1995.