Texto: PORTARIA CIRCULAR Nº 20/01 SEFAZ . Consolidada até a Portaria 170/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o compromisso de ajuste, conforme Processo Administrativo nº 50/99, expedido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a diferença de datas de vencimento das obrigações dos contribuintes;
CONSIDERANDO que o recolhimento de tributos relativos a licenciamento de veículos engloba valores devidos ao Tesouro do Estado e Prefeituras, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e Fundação Nacional das Seguradoras - FENASEG;
CONSIDERANDO o elevado número de cheques emitidos para o pagamento desses tributos, não liquidados pelo serviço de compensação bancária por insuficiência de fundos;
CONSIDERANDO os problemas que tais fatos causam à Contabilidade Geral do Estado, assim como o alto custo que se dispende na cobrança de tais cheques;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, demais tributos estaduais e encargos relativos a licenciamento de veículos, através de cheques, estabelecendo normas a serem cumpridas pelas agências da rede bancária autorizada.
Art. 2º A rede bancária credenciada somente poderá receber os tributos através de cheques destinados a cada uma das receitas especificas, observando as seguintes condições: I - Cheque da mesma praça, nominal à Secretaria de Estado de Fazenda - IPVA, emitido pelo proprietário do veículo ou pelo arrendatário, no caso em que o proprietário for empresa de leasing/arrendamento mercantil; II - Cheque da mesma praça, nominal à Fundação Nacional das Seguradoras - FENASEG - Seguro Obrigatório, emitido pelo proprietário do veículo ou pelo arrendatário, no caso em que o proprietário for empresa de leasing/arrendamento mercantil; III - Cheque da mesma praça, nominal ao DETRAN - Taxa de Serviços, emitido pelo proprietário do veículo ou pelo arrendatário, no caso em que o proprietário for empresa de leasing/arrendamento mercantil;
Art. 3º Para o recebimento através de cheques, a rede bancária autorizada também deverá: I - Anotar no verso do cheque o número do Documento de Arrecadação - DAR ou da Guia de Recolhimento, número do telefone do emitente do cheque, o número da placa do veículo - se houver, e a destinação do cheque: IPVA (SEFAZ), DETRAN ( Taxas de Serviços) e FENASEG (Seguro Obrigatório); II - Em caso de pagamento realizado com cheque o documento de licenciamento será liberado para o contribuinte, pelo DETRAN-MT, 10 (dez) dias úteis após a data de autenticação;
Art. 4º Sem prejuízo das demais informações exigidas, deverá ainda o funcionário da agência bancária consignar no Documento de Arrecadação: I - o número do cheque; II - o código da agência bancária autorizada contra a qual o cheque foi emitido;
Art. 5º A liquidação dos cheques emitidos por contribuintes em pagamento de IPVA e taxas do DETRAN, aceitos pelos Estabelecimentos Bancários Autorizados, é de inteira responsabilidade da Instituição Financeira. (Nova redação dada pela Port. 170/08, efeitos a partir de 15/09/08)
Art. 8º (revogado) (Revogado pela Port. 77/02)
CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 17 de abril de 2001.