Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
170/2008
09/11/2008
09/15/2008
40
15/09/2008
15/09/2008

Ementa:Altera disposições da Portaria nº 20/2001-SEFAZ, de 18 de abril de 2001 e da Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 03 de outubro de 2000, bem como revoga a Portaria nº 44/1992-SEFAZ, de 28 de maio de 1992 e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Sistema de Arrecadação Estadual
Pagamento Tributo C/ Cheque
Alterou/Revogou:DocLink para 20 - Alterou a Portaria 20/2001
DocLink para 69 - Alterou a Portaria 69/2000
DocLink para 44 - Revogou a Portaria Circular 44/92
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 223/2014
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 170/2008 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,

CONSIDERANDO a ampliação dos meios de pagamento em virtude do avanço tecnológico alcançado pelo sistema bancário, o que favoreceu determinadas formas de pagamento em detrimento de outras, como a utilização da cártula de cheque;

CONSIDERANDO a necessidade de restrição de fatores criadores de burocracias demandantes do emprego de força de trabalho e pouco efetivas em termos de resultados, como as rotinas necessárias para verificação do pagamento do tributo por meio de cheques;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados o caput dos artigos 5º e 6º e revogado o parágrafo único deste artigo da Portaria nº 20/2001-SEFAZ, de 18 de abril de 2001:

“Art. 5º A liquidação dos cheques emitidos por contribuintes em pagamento de IPVA e taxas do DETRAN, aceitos pelos Estabelecimentos Bancários Autorizados, é de inteira responsabilidade da Instituição Financeira.

Art. 6º O Documento de Arrecadação relativo ao cheque devolvido por insuficiência de fundos ou qualquer outro motivo será considerado não quitado, conforme o disposto no § 2º do artigo 162 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).

Parágrafo único (revogado).”

Art. 2º(revogado) (Revogado pela Portaria 223/14)
Art. 3º Fica revogada, na íntegra, a Portaria nº 44/1992-SEFAZ, de 28 de maio de 1992.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2008.