Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:72
Complemento:/2008
Publicação:08/07/2008
Ementa:Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Órgão Público


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 72, DE 4 DE JULHO DE 2008
.Ratificado pelo Ato Dclaratório 9/08.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.1.570/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o § 5º à cláusula primeira do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002 , com a seguinte redação:

§ 5º Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a dispensar as condições previstas nos incisos III e IV do § 1º.".

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, relativamente à não observância das condições previstas nos incisos III e IV do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, até a data de início de vigência deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional