Texto: CONVÊNIO ICMS 65, DE 27 DE JULHO DE 2015 . Publicado no DOU de 30.07.15, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 143/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 18.08.2015, Seção 1, p, 18, pelo Ato Declaratório 16/15.
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins autorizados a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no seu território, nos termos estabelecidos em legislação estadual.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.