Texto: CONVÊNIO ICMS 71/89 . O Estado do PR não é signatário deste Convênio. . Aprovado pelo Decreto 1.844/89. . Revogado pelo Conv. ICMS 137/02. . Revigoradas as disposições e Convalidados os procedimentos, pelo Conv. ICMS 36/03. . Vide Informações/MT nº: 031/01;419/01,501/01, 046/02 . Vide Decreto 4.314/04 -FUPIS
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.
Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, SC, SP, SE e TO.