Texto: CONVÊNIO ICMS 25/04 . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 03/04. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 3.018/04. . Alterado pelo Conv. ICMS 62/04 . Revogado pelo Convênio ICMS 85/04 .
Parágrafo único O valor resultante do benefício de que trata o “caput” deverá ser aplicado exclusivamente na execução do Programa Luz para Todos. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 62/04)