Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 22.12.2023, Seção 1, p. 74, pelo Despacho 82/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 28.12.2023, Seção 1, p.142, pelo Ato Declaratório 51/2023.
"§ 2º-A Os Estados do Acre, Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina ficam autorizados a não aplicar o disposto no § 2º.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.