Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2245/2000
12/28/2000
12/28/2000
21
28/12/2000
*

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Algodão e derivados
Energia Elétrica-Benefícios
Leite e Laticínios
Produtos de Informática
Restaurante/Bar/Similar
Crédito Presumido
CONAB/CFP-MT
Frigoríficos/Industriais
Alterou/Revogou:DocLink para 2051 - Alterou o Decreto 2.051/2000
Alterado por/Revogado por:DocLink para 3893 - Alterado pelo Decreto 3.893/2002
DocLink para 647 - Alterado pelo Decreto 647/2011
Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.495/2014
Observações:* Ver efeitos no próprio texto
Restabeleceu Decreto 1.843/2000


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
. Consolidado até o Dec. 647/11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

I - (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11)

II - (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11) III - (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11) IV - (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11) V - (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11) VI – (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11) VII – alterado o caput do artigo 334:

“Art. 334 O imposto incidente nas sucessivas saídas de café cru, em coco ou em grão, poderá ser diferido para recolhimento pelo estabelecimento que promover a saída do produto com destino:

....”

VIII – (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11)

IX – (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11) X - (revogado) (Revogado pelo Dec. 3.893/02, efeitos a partir de 1º/01/02) XI - (revogado) (Revogado pelo Dec. 3.893/02, efeitos a partir de 1º/01/02) XII - (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11) XIII – (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11) XIV – (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11) XV – (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11) XVI – (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11) XVII – (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11) XVIII – (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11) XIX – (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11) XX – (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11) Art. 2º (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11) Art. 3º (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11) Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos adiante indicados cujos efeitos observarão as datas assinaladas:
I - (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11) II - o inciso VII do artigo 1º: 30 de outubro de 2000;
II - (revogado) (Revogado pelo Dec. 647/11) Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado em Exercício

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda