Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:41
Complemento:/2011
Publicação:04/25/2011
Ementa:Exclui o Estado do Rio Grande do Norte do Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.
Assunto:Isenção
Importação
Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 41, DE 19 DE ABRIL DE 2011
. Publicado no DOU de 25.04.11, p. 32, pelo Despacho 59/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 363/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2011.