Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
75
/2015
03/20/2015
04/06/2015
24
13/04/2015
13/04/2015
Ementa:
Institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária de farinha de trigo.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Base de Cálculo
Trigo e Farinha de trigo - valores de referência do ICMS
Alterou/Revogou:
- Revoga a Portaria 113/2014, a partir de 13/04/2015
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 170/201
6,
efeitos a partir de 14/10/2016
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 075/2015- SEFAZ
"Institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária de farinha de trigo ".
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 81 e 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 2.212
, de 20 de março de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor no dia 13 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 113/2014
, de 13/05/14.
C U M P R A – S E
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 02 de abril de 2015.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
ANEXO DA PORTARIA N° 075/2015 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
FARINHA DE TRIGO
Farinha de Trigo
SC 25 KG
110100100190
76,88
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria
SC 25 KG
110100100191
82,89
Farinha de Trigo
FD 5 KG
110100100192
13,10
Farinha de Trigo
KG
110100100193
2,75