Texto: PROTOCOLO ICMS 72, DE 4 DE JULHO DE 2008 .Publicado pelo Despacho 50/08, do Secretário-Executivo do CONFAZ . .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.571/08.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos, relativamente ao item 44, a 1º de maio para os Estados de São Paulo e Minas Gerais e a 1º de junho para os demais Estados