Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
91/2018
07/16/2018
07/18/2018
34
18/07/2018
18/07/2018

Ementa:Define os estabelecimentos habilitados, no exercício de 2018, à fruição do benefício previsto no artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Isenção
Big Mac
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 71 - Revogada pela Portaria 71/2025
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 091/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a realização do tradicional evento “McDia Feliz”, de abrangência nacional, pelo qual uma conhecida rede de lanches destina a renda líquida auferida com as vendas do sanduiche “Big Mac” efetuadas em determinado dia do mês de agosto a entidades que atuam no apoio a crianças e adolescentes, portadores de câncer;

CONSIDERANDO que, no ano de 2018, o aludido evento está previsto para acontecer no dia 25 de agosto próximo;

CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 106/2010, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório n° 8/2010, de 29 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010;

CONSIDERANDO que o aludido Convênio foi divulgado no Estado de Mato Grosso, conforme Decreto n° 2.730, de 11 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado da mesma data;

CONSIDERANDO que, por força do mencionado Convênio, as unidades federadas, inclusive Mato Grosso, foram autorizadas a conceder isenção do ICMS nas vendas do citado sanduíche, condicionada à destinação da renda líquida a entidade definida na legislação estadual;

CONSIDERANDO que o Estado de Mato já implementou o referido benefício, nos termos do artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, remetendo, porém, a ato a ser celebrado no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, a divulgação dos estabelecimentos que poderão ser alcançados pela isenção, bem como a indicação da entidade beneficiária da doação do produto das vendas;

CONSIDERANDO, assim, a necessidade de promover a divulgação da relação de estabelecimentos integrantes da rede participante e da entidade beneficiária em relação ao exercício de 2018;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica divulgada a relação das inscrições estaduais dos estabelecimentos do contribuinte Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, localizados no território mato-grossense, habilitados à fruição do benefício de que trata o artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, em decorrência da comercialização do sanduíche "Big Mac", durante o evento "McDia Feliz", a se realizar no dia 25 de agosto de 2018:
I - 13.218165-7;
II - 13.218185-1;
III - 13.451382-7;
IV - 13.451384-3;
V - 13.455230-0.

Parágrafo único Sem prejuízo do atendimento das disposições do artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como dos demais requisitos previstos na legislação tributária, a fruição do benefício fica, ainda, condicionada à efetivação da doação do total da renda líquida à Associação Matogrossense de Combate ao Câncer - AMCC, CNPJ 24.672.792/0001-09.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de julho de 2018.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA - SARP/SEFAZ
EM SUBSTITUIÇÃO - PORTARIA N° 039/2017-SEFAZ
(Original assinado)