Texto: ATO COTEPE/ICM Nº 09/82, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982. . Ratificação nacional publicada no DOU de 03.04.85, pelo Ato COTEPE 1/85.
Convênio ICM 17/82 - Dispõe sobre a exigência de guia especial de recolhimento nas operações com lingotes de metais não-ferrosos.
Convênio ICM 18/82 - Autoriza o Estado do Maranhão a conceder remissão de crédito tributário para as empresas que especifica.
Convênio ICM 19/82 - Altera as cláusulas segunda e terceira do Convênio ICM 30/81, de 17de dezembro de 1981.
Convênio ICM 20/82 - Concede isenção de ICM às saídas de sementes certificadas ou fiscalizadas e dá outras providências.
Convênio ICM 21/82 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa de multas e juros de mora e dá outras providências.
Convênio ICM 22/82 - Autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar o recolhimento do ICM relativamente às operações que especifica.
Convênio ICM 23/82 - Introduz alteração no Convênio ICM 09/81, de 23 de outubro de 1981.
Convênio ICM 24/82 - Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo a conceder isenção de ICM nas saídas interestaduais de milho, nos casos que especifica.
Convênio ICM 25/82 - Autoriza os Estados de Sergipe e Pernambuco a dispensar o pagamento do ICM nos casos que especifica. Brasília, DF, 16 de novembro de 1982. Mailson Ferreira da Nóbrega