Texto: AJUSTE SINIEF 02/78 . Revogado pelo Ajuste SINIEF 02/85.
“6. vendas a prazo, realizadas por estabelecimentos comerciais, no varejo.”
“§ 9º Na Nota Fiscal de que trata o item 6 do § 6º do artigo 11, além dos requisitos exigidos neste artigo, deverão constar, impressas ou mediante carimbo, a fim de documentar o valor da operação, as seguintes indicações: - preço a vista; - despesas de operação do departamento de crédito, em cruzeiros e porcentagem; - preço de partida; - custo de financiamento.”
“§ 10. Fica dispensada a observância do disposto no parágrafo anterior quando os requisitos ali exigidos figurarem no contrato de venda e compra ou na fatura respectiva.”
Cláusula segunda Este Ajuste entrará em vigor em 09 de maio de 1978.
Brasília, DF, 21 de março de 1978.