Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:7
Complemento:/94
Publicação:05/04/1994
Ementa:Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior de pasta química de madeira.
Assunto:Madeira e suas obras


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 07/94

Ratificação Nacional DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/94.
Reproduzido pelo Dec. nº 4.512/94.
Introduz alterações no RICMS pelo Dec. nº 4.683/94.
CONVÊNIO

Cláusula primeira O percentual de redução da base de cálculo do ICMS dos produtos classificados nas posições 4702.00.0000, 4703.19.0000, 4703.21.0000, 4703.29.0000, 4704.11.0000 e 4704.21.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, constante da lista anexa ao Convênio ICM 07/89, de 27 de fevereiro de 1989, incorporada ao Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, passa a ser de 65,38% (sessenta e cinco inteiros e trinta e oito centésimos por cento).

Cláusula segunda Ficam mantidas as normas do Convênio ICMS 106/92, de 25 de setembro de 1992.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.