Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/2011
01/24/2011
01/24/2011
2
24/01/2011
**1º/03/2011

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Isenção
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2582 - Revogado pelo Decreto 2.582/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 33, DE 24 DE JANEIRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 172, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 1/2011, publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do artigo 119 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 119 Operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – ProInfo, em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno – UCA, do Ministério da Educação – MEC, instituído pela Portaria 522, de 9 de abril de 1997, e do Programa Um Computador por Aluno – PROUCA e Regime Especial para Aquisição de Computadores de Uso Educacional – RECOMPE, instituídos pela Lei n° 12.249, de 11 de junho de 2010: (cf. caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 147/2007, redação dada pelo Convênio ICMS 172/2010 – efeitos a partir de 1º de março de 2011)
........................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.