Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
140
/2015
06/26/2015
06/26/2015
2
26/06/2015
15/06/2015
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
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Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO Nº 140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
2.212
, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, voltados para a simplificação de procedimentos, especialmente os que se referem às exigências pertinentes aos dados cadastrais;
D E C R E T A:
Art. 1°
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 2.212
, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I -
alterado o § 1° do artigo 51, ficando revogado o § 2° do mesmo preceito, conforme segue:
“Art. 51
...................................................................................................
.................................................................................................................
§ 1° Fica vedado o uso de inscrição estadual única para estabelecimento que:
(efeitos a partir de 15 de junho de 2015)
I - realizar prestação de serviço de transporte em conjunto com qualquer outra atividade econômica;
II - explorar, isolada ou concomitantemente, atividades de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e/ou aquicultura, em conjunto com qualquer outra atividade econômica.
§ 2°
(revogado) (efeitos a partir de 15 de junho de 2015)
”
II
- revogado o § 4° do artigo 53.
(Efeitos a partir de 15 de junho de 2015)
.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 2015.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de junho de 2015, 194° da Independência e 127° da República.