Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:69
Complemento:/96
Publicação:09/23/1996
Ementa:Dispõe sobre a inclusão do Estado do Maranhão nas disposições do Convênio ICMS 43/96, de 31.05.96, que trata da não exigência de créditos tributários e da concessão de crédito presumido.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 69/96

Ratificação Nacional DOU de 11.10.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/96.
Ratificado pelo Decreto nº 1.246/96. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições da cláusula segunda do Convênio ICMS 43/96, de 31 de maio de 1996.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.