Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2634/2004
02/27/2004
03/01/2004
11
01/03/2004
01/03/2004

Ementa:Publica, na imprensa oficial do Estado, Protocolos ICMS.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.634, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004.

Publica, na imprensa oficial do Estado, Protocolos ICMS.

O GOVERNADO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a edição dos Protocolos ICMS 32/01, 23/03, 28/03, 29/03, 30/03 e 34/03, dos quais o Estado de Mato Grosso é signatário;

CONSIDERANDO o interesse de divulgar no âmbito estadual os acordos neles explicitados,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam publicados, na imprensa oficial do Estado, os textos, em anexo, dos seguintes atos:

I - Protocolo ICMS 32/01, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2001, Seção 1, p. 50;

II - Protocolo ICMS 23/03, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2003, Seção 1, pg. 25;

III - Protocolos ICMS 28/03, 29/03 e 30/03, publicados no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2003, Seção 1, p. 60; e

IV - Protocolo ICMS 34/03, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, Seção 1, p. 36.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de fevereiro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA